Governo Paulista divulga proposta de novo parcelamento tributário

Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados)

Os contribuintes paulistas com débitos de ICMS poderão parcelá-los com benefícios em breve, haja vista que o Governo do Estado de São Paulo divulgou medidas para aprovação do parcelamento tributário com até 75% (setenta e cinco por cento) de desconto nas multas e 60% (sessenta por cento) de desconto nos juros, para pagamento à vista. A medida engloba débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, de maneira que poderão ser divididos em até 60 (sessenta) parcelas, porém, com descontos reduzidos.

A proposta aguarda aprovação do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária e tramita em caráter de urgência.

O projeto prevê os benefícios da seguinte maneira:

  • Pagamento à vista: abatimento de 75% (setenta e cinco por cento) nas multas e 60% (sessenta por cento) nos juros;
  • Parcelamento em até 12 (doze) meses: encargos de 0,64% ao mês, abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas multas e 40% (quarenta por cento) nos juros;
  • Parcelamento de 13 (treze) a 30 (trinta) meses: encargos de 0,8% ao mês, abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas multas e 40% (quarenta por cento) nos juros;
  • Parcelamento de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) meses: encargos de 1% ao mês, abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas multas e 40% (quarenta por cento) nos juros.

O Governo também prevê o parcelamento para débitos de IPVA e ITCMD, porém, somente parceláveis em até 18 (dezoito) meses.

Sendo assim, os contribuintes deverão analisar a viabilidade de aderir ao parcelamento tributário ou não, analisando juridicamente se é vantajoso obter os benefícios do parcelamento ou se é melhor continuar com a discussão administrativa ou judicial. Ressalta-se que uma análise jurídica prévia é extremamente necessária, para que não haja confissão de dívida de débitos ilegais, inconstitucionais, decaídos, prescritos ou que possua outro forte argumento que desonere o contribuinte ao pagamento de tal tributo.

Caso o contribuinte, após a análise jurídica prévia, opte por aderir ao parcelamento tributário, tal opção poderá ser feita entre 15 de julho a 15 de agosto de 2017.

Outra questão trazida pelo Governo do Estado de São Paulo é a mudança no TIT – Tribunal de Impostos e Taxas, que não julgará mais processos administrativos cujos débitos em discussão sejam menores do que trinta e cinco mil UFESP’s. Hoje, tal restrição somente se aplica para discussões menores do que cinco mil UFESP’s.

A Secretaria da Fazenda se pronunciou dizendo que essa nova restrição não prejudicará o duplo grau de jurisdição para discussões menores do que trinta e cinco mil UFESP’s, porém, a segunda instância administrativa não mais será o TIT/SP. A intenção da mudança é acelerar o julgamento dos processos administrativos em trâmite.

Diante do exposto, todos os contribuintes que possuam débitos perante a Secretaria da Fazenda e perante a Procuradoria do Estado de São Paulo deverão, objetivando a redução de custos, avaliar e planejar a opção pelo parcelamento ou por continuar o litígio tributário. No entanto, os contribuintes que continuarem com os litígios deverão observar eventuais mudanças de regras no TIT/SP.

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