Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados)
A Delegacia da Receita Federal do Brasil divulgou o início, no dia 25 de abril de 2017, de uma nova etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco nas supostas irregularidades de Contribuição Previdenciária. Serão enviadas notificações para 7.271 (sete mil duzentas e setenta e uma) empresas para comunicar as inconsistências entre as GFIP’s (Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e os valores apurados pelo Fisco Federal.
Os contribuintes que forem notificados terão até junho de 2017 para autorregularização de reais inconsistências, com o respectivo recolhimento das diferenças de valores da Contribuição Previdenciária respectiva e com os acréscimos legais. Após esse prazo iniciar-se-ão os procedimentos fiscais para as inconsistências que perdurarem.
Os indícios de sonegação apontados pela Receita Federal chegam ao montante de R$ 532.300.000,00 (quinhentos e trinta e dois milhões e trezentos mil reais).
A partir desse alerta do Fisco Federal, as empresas que forem notificadas deverão apurar se realmente a inconsistência apontada é verdadeira ou se há esclarecimentos a serem realizados para demonstrar que os valores declarados e recolhidos estão corretos. Ou seja, os contribuintes que forem fiscalizados devem fazer uma análise legal dos valores apontados e responder, por meio de petição escrita, as notificações da Receita Federal.
Cumpre salientar que existem inúmeras empresas sofrem autuações fiscais por não agirem preventivamente desde a primeira notificação, não verificam a legislação aplicável, perdem o prazo para resposta de solicitação de esclarecimentos, deixam de juntar os documentos elucidativos, entre outros. Tal desídia pode causar, não raras as vezes, um prejuízo milionário aos contribuintes fiscalizados.
Portanto, aqueles contribuintes que estiverem nessa ação fiscal anunciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil devem, desde já, iniciar um procedimento interno para apuração dos reais valores devidos ao Fisco e, caso o indício apontado seja falso, iniciar o preparo de uma defesa administrativa que contenha toda a legislação e jurisprudência aplicável ao caso.