Bônus de produtividade da Receita Federal fere a imparcialidade do CARF

Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados)

Com o advento da Medida Provisória nº 765/2016 foi criado o chamado “Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira”, que prevê uma retribuição aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil pelos resultados da “arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”, conforme redação de seu art. 5º, § 4º, inciso I.

Na visão do Governo Federal, trata-se uma medida para acelerar a arrecadação tributária em tempos de crise, porém, não se atentaram ao fato de que o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (órgão responsável pela apreciação de julgamento de recursos administrativos tributários) é composto por Auditores-Fiscais da Receita. Isso ocasiona um grande conflito de interesses no julgamento dos recursos administrativos, haja vista que alguns conselheiros poderão obter uma gratificação financeira ao manter as autuações dos contribuintes.

Muito embora, objetivamente, não há nenhuma prova concreta que a imparcialidade do CARF está comprometida, subjetivamente, fica evidente que o julgador não pode receber benefícios monetários que variam conforme os votos que proferir, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.

Já há precedentes de liminares na Justiça Federal que determinou que o CARF retirasse de pauta de determinados recursos administrativos por evidências de parcialidade da turma julgadora, sob o fundamento que os conselheiros representantes do fisco possuem “evidente interesse econômico e financeiro” na causa.

Portanto, com a clara insegurança jurídica instaurada pela MP nº 765/2016, os contribuintes que se sentirem ameaçados pela parcialidade dos conselheiros do CARF poderão ingressar com a medida judicial cabível para obtenção de liminar que suspenda o julgamento de seu recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *