Por Maria José de Souza Arakaki (Sócia da Arakaki Advogados)
O mercado brasileiro está passando por uma crise que obrigou os empresários a adequarem-se as dificuldades, muitas empresas notaram forte retração nas vendas de produtos e prestação de serviços, chegando até mesmo a redução dos quadros de funcionários.
De forma geral, todos que atuam no mercado nacional estão sentindo os efeitos da crise em maior ou menor escala. Felizmente, durante a crise surgem soluções eficientes para otimizar os recursos das empresas e diminuir os prejuízos, sobre tal assunto passaremos a discorrer.
Todas as empresas firmam contratos, porém poucas empresas preocupam-se com a gestão destes contratos, esta é uma omissão que custa caro ao bolso dos empresários que tendem a perder o controle dos aspectos mais gerais dos contratos, o que tem influência direta sobre o faturamento da empresa.
A gestão de contratos, propriamente dita, compreende três fases, quais sejam, a fase pré-contratual (elaboração da minuta), a fase contratual (acompanhamento do cumprimento/descumprimento) e a fase pós-contratual (exaurimento do objeto).
A primeira fase chamada de pré-contratual, diz respeito a correta elaboração da minuta contratual que deve ter requisitos mínimos legais para garantir a segurança jurídica, sem tais requisitos o contrato por vezes é inútil à finalidade que se persegue.
Infelizmente, a elaboração das minutas contratuais estão sofrendo uma banalização e muitas vezes são elaboradas por pessoas que não possuem formação jurídica, como consequência dessa banalização temos contratos inexigíveis judicialmente, ou seja, o contrato existe mas não garante direitos, podendo em alguns casos tornar-se contrário à própria parte que o elaborou.
Um bom exemplo da aplicação deste recurso é a correta aplicação de multa contratual, muitas pessoas físicas e jurídicas não sabem precisar a diferença entre multa contratual moratória e multa contratual compensatória, bem como a sua aplicabilidade, se é possível a cumulação das duas e o percentual que a lei limita.
Atualmente, o maior problema encontrado nos contratos são cláusulas que estão em desconformidade com a lei e por isso não poder ser exigidas, ou ainda pior, serão objeto de discussão judicial causando mais problema e custos que poderiam ter sido evitados desde o início.
Uma assessoria jurídica contratual garante que os contratos sejam padronizados, garante ainda que o objeto seja claro e bem delimitado, bem como garante que os direitos e obrigações constem expressamente em seus termos.
Já a segunda fase, chamada de contratual, diz respeito ao acompanhamento do contrato e compreende todo o levantamento dos contratos já firmados, registrando-se as principais características a fim de acompanhar o desenvolvimento das obrigações assumidas, bem como acompanha se as obrigações contratuais estão sendo adimplidas ou inadimplidas para que se tome uma medida extrajudicial ou judicial, caso necessário.
Nesta fase há um tabelamento das informações jurídicas relevantes que constam no contrato, com referido levantamento em mãos é possível fazer uma análise de dados e criar estatísticas.
A terceira e última fase, chamada de pós-contratual, trata do exaurimento do objeto, esta é a fase que avalia os contratos findos, avalia se o contrato é passível de renovação ou se há alguma pendência passível de execução.
Essa última fase faz mais do que simplesmente contribuir para fins estatísticos, essa fase também traz lucros às empresas vez que sempre é possível reconquistar clientes antigos que ficaram satisfeitos com o cumprimento do contrato.
Defendemos a ideia de que durante a crise surgem novas oportunidades para otimizar os recursos já existente a fim de torná-los lucrativos, uma delas é a organização contratual também conhecida como gestão contratual, em comento, que por si só oferece uma nova perspectiva realista sobre os direitos e obrigações da empresa possibilitando um levantamento e eventual adequação.