Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados)
Muitas pessoas já tiveram contato com o termo “advocacia de partido”, mas nem sempre entendem o seu verdadeiro significado e, consequentemente, não sabem extrair todos os benefícios que ela pode fornecer. Assim, o presente artigo pretende analisar o instituto de forma clara e objetiva, a fim de detalhar essa oportunidade que pode ser explorada pelas empresas.
Primeiramente: ao contrário do que alguns podem pensar, a advocacia de partido não está relacionada com partidos políticos!
O conceito de advocacia de partido é a contratação de um escritório de advocacia para a prática de toda e qualquer assessoria jurídica que a empresa demandar, seja ela na esfera consultiva ou contenciosa. Ou seja, a empresa consegue, em um único instrumento contratual, centralizar todo o seu departamento jurídico em uma única banca de advogados.
Essa prática, muito embora ainda pouco explorada, faz a empresa reduzir custos sob duas óticas, quais sejam, redução de custos no dia-a-dia da atividade empresarial e a redução de custos nos honorários da própria banca de advogados.
Na rotina da empresa, a advocacia de partido é benéfica com a implantação da regra “antes de qualquer tomada de decisão, consulte sempre o nosso advogado”, assim, fica claro que essa consultoria jurídica prévia previne qualquer espécie de violação de direitos, bem como impede que pequenos problemas possam crescer em proporções que possam causar consideráveis prejuízos ao empresário.
Portanto, com um único contrato de honorários, todos os sócios, diretores, administradores, gerentes, recursos humanos e todos os demais colaboradores da empresa poderão consultar o recém-criado Departamento Jurídico da empresa. Essa possibilidade faz com que todos sejam melhores instruídos juridicamente e, com isso, haja crescimento na confiança e agilidade nos processos produtivos.
Além disso, a advocacia de partido elabora ou revê os contratos utilizados com os seus clientes e fornecedores, faz um planejamento tributário que possa reduzir a carga tributária incidente e, ainda, patrocina as ações judiciais, sejam elas para demandar ou defender.
Por outro lado, a contratação da advocacia de partido possui um custo/benefício muito melhor do que a contratação de consultorias ou assessorias avulsas.
A título exemplificativo, pode-se comparar a advocacia de partido com o plano de saúde, em que ambos podem ser utilizados para prevenir ou remediar, em questões mais simples ou mais complexas, em casos pouco ou muito graves. Logo, sempre que a empresa quiser ou precisar consultar um advogado ela terá facilidade e comodidade para fazê-lo.
Importante salientar que as Turmas de Ética da OAB/SP já proferiram pareceres obtidos nos processos E-4.382/2014, E-4.174/2012 e E-2.122/00 que reconheceram a possibilidade dessa espécie de contratação.
Em um desses pareceres, foi mencionado que “os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos diários tais como admissão, demissão de funcionários, contratos com fornecedores, acompanhamento em negociações, atuando de forma consultiva, preventiva e na solução de conflitos nas áreas pretendidas. Poupa tempo e formalidade por que não é necessário assinar um contrato para cada ato que o advogado praticar. Tudo estará previsto em um único contrato, que englobará todas as necessidades da empresa”.
Diante do exposto, é possível concluir que a advocacia de partido tornou-se uma espécie de “seguro-advogado”, apresentando um excelente custo benefício e utilizando meios jurídicos para a redução de custos, para a superação da crise e para o crescimento do faturamento.