Por Maria José de Souza Arakaki (Sócia da Arakaki Advogados)
Com a expansão, o desenvolvimento e os melhoramentos das cidades, é cada vez mais comum ter contato com obras públicas que envolvam desapropriações.
Mas ainda existem muitas dúvidas sobre este assunto, por essa razão passaremos a explicar de forma abreviada o assunto, para um primeiro contato com o tema.
A desapropriação é um procedimento público de requerimento coercitivo da propriedade, ou seja, visando o bem coletivo, o poder público requerer uma ou mais propriedades de forma irrecusável para a realização de obra pública.
Entende-se por “irrecusável” que a pessoa que sofre desapropriação não pode insurgir-se contra o mérito, o ato de expropriar, caberá apenas discutir as regularidades ou irregularidades da desapropriação, bem como sobre o preço, caso este não seja considerado o justo.
A título exemplificativo, podemos citar a expansão do metrô (trens metropolitanos) na cidade de São Paulo. Para que as linhas avancem e atendam outros lugares e consequentemente beneficiem mais usuários, necessário se faz a criação de novas linhas e a realização de obras.
Porém, a referida cidade de São Paulo já é uma cidade ocupada em sua totalidade, razão pela qual, para realizar obras de grande porte, há necessidade de desapropriar propriedades para a realização de obras públicas, que favorecerão toda a coletividade.
Assim, após o estudo da necessidade da obra e da escolha do local, o poder público declara determinados imóveis de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
O procedimento expropriatório possui regras que visam assegurar a dignidade dos desapropriados.
Neste sentido, a lei determina que a desapropriação seja indenizada de forma justa, prévia e em dinheiro, não podendo mais admitir-se precatórios como se fazia antigamente.
Infelizmente, nem sempre o preço de mercado é levado em consideração, razão pela qual a parte pode contrapor-se judicialmente contra o preço e apresentar contestação na qual informará o preço que entende justo, o expropriado ainda poderá nomear assistente técnico para que este auxilie, formule quesitos, bem como para que possa juntar eventual laudo divergente a fim de comprovar o real valor da propriedade.
Assim, o poder público poderá proceder a acordos extrajudiciais ou processos judiciais para alcançar a finalidade desejada, expropriação. Mas caberá ao expropriado insurgir-se, com o apoio técnico de advogado, para contestar o valor oferecido abaixo do mercado a fim de pleitear a justa indenização.