Redução da carga tributária mediante criação de grupo econômico

Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados)

Recentemente, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão favorável à possibilidade da divisão de atividades empresariais em duas ou mais pessoas jurídicas para redução da carga tributária incidente sobre elas.

Acontecia da seguinte forma: uma empresa cultivava mudas e florestas próprias, bem como produzia fibras vegetais, de modo que, em um determinado momento, ela abriu uma empresa subsidiária, cujo capital social foi totalmente integralizado com os seus bens imóveis. Com isso, a subsidiária era a responsável pelo plantio/cultivo e vendia os insumos à controladora, gerando, assim, créditos de PIS e Cofins.

Na lavratura dos autos de infração, o agente fiscal entendeu que houve simulação na aquisição da madeira pela controladora, haja vista que esses insumos foram obtidos de imóveis de propriedade dela própria e, portanto, não haveria possibilidade de obtenção de créditos de PIS e Cofins.

Com o julgamento do recurso pelo CARF, os autos de infração lavrados foram anulados.

Esse exemplo comprova a tese utilizada pela Arakaki Advogados, no sentido de que a abertura de duas ou mais empresas para a implementação de um planejamento tributário não viola a legislação, desde que sejam tomadas todas as providências legais para que não fique configurada, de fato, uma simulação.

A contabilidade de cada empresa deve ser separada, a fim de caracterizar duas pessoas jurídicas distintas que exercem atividades distintas, bem como deve-se analisar cada especificidade do caso concreto, com o intuito de não haver a simulação de negócios jurídicos.

Conforme o próprio CARF reconheceu, somente haverá simulação quando for praticado o “ato de fingir, mascarar, esconder a realidade, camuflar o objetivo de um negócio jurídico valendo-se de outro”, sendo assim, concluiu que “não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária”.

Com esse precedente, os contribuintes ganham confiança para que, com uma boa assessoria jurídica, realize um planejamento tributário que reduza a carga tributária incidente sobre suas atividades empresariais.

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