Contribuinte de boa-fé pode creditar-se do ICMS de notas posteriormente declaradas inidôneas

Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados) Foi proferida no dia 13 de abril de 2017 decisão do TIT/SP – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que emitiu o entendimento de que o contribuinte de boa-fé pode se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de […]

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