Substituto tributário pode excluir ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Pasep e do Cofins
Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados) Foi publicada no dia 1º de fevereiro de 2017 a Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, proferindo entendimento que “o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, […]
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