Receita Federal afirma que não incide PIS e Cofins na hospedagem de estrangeiros

Os serviços prestados por hotéis a estrangeiros não devem ser tributados pelo PIS/Pasep e pela Cofins, quando o pagamento represente ingresso de divisas. Por Murillo Akio Arakaki (Sócio da Arakaki Advogados) A Delegacia da Receita Federal do Brasil proferiu, no último dia 19 de janeiro, a Solução de Consulta nº 57 – Cosit, confirmando o […]

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