Por Maria José de Souza Arakaki (Sócia da Arakaki Advogados)
Muitas pessoas confundem o “time sharing” com o “fractional ownership”, porém existe uma enorme diferença entre os dois modelos de negócios, conforme demonstraremos a seguir.
O “time sharing” que significa tempo compartilhado, é um direito pessoal segundo o qual o interessado adere a um contrato de programa de férias, não se trata de aquisição de uma propriedade, trata-se de uma prestação de serviço firmada por contrato escrito.
Referida natureza de direito pessoal do “time sharing” decorre do art. 28 e 29 do Decreto nº 7.381/2010 que regulamenta a Lei Geral do Turismo – Lei nº 11.771/2008.
Já o “fractional ownership” que significa propriedade compartilhada, juridicamente é um negócio misto que combina direito real com direito pessoal, importado da Europa e dos Estados Unidos.
Referido modelo de negócio surgiu com a ideia de pessoas físicas e jurídicas compartilharem a propriedade de aeronaves particulares, carros de luxo, barcos e posteriormente essa ideia foi estendida aos bens imóveis.
O “fractional” já é uma realidade no Brasil, sendo um produto muito utilizado por resorts, empreendimentos de férias, entre outros.
Referido negócio está sendo vendido como uma segunda propriedade ou casa de férias, com baixo investimento e toda a estrutura e segurança hoteleira disponível.
Em ambos os casos é possível fazer intercâmbio do tempo de uso, inclusive internacional, mediante adesão junto a uma empresa especializada.
Ambos os negócios são interessantes, assim a escolha vai depender do perfil do cliente e o grau de segurança jurídica procurado, pois, enquanto o “time sharing” possui a segurança de um contrato particular o “fractional” possui a segurança de um direito real, cuja propriedade compartilhada será registrada na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente.